REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
LEI MUNICIPAL Nº 399, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura de cargos da Câmara Municipal de Marechal Floriano, 01 (um) Cargo de
Assessor Jurídico, que passará a integrar o Anexo I, Cargos de Provimento em
Comissão, Ref. CC-1, consoante a Lei Municipal nº 334, de 31 de agosto de
1999.
§ 1º O cargo de Assessor
Jurídico criado na forma do presente artigo será ocupado por um advogado
devidamente habilitado para o exercício da função, com aprovação de seu
registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
§ 2º O valor do
vencimento mensal do Cargo de Assessor Jurídico será de R$ 989,15 (novecentos e
oitenta e nove reais e quinze centavos).
Art. 2º As atribuições do
Cargo de Assessor Jurídico são:
I - Assessorar o presidente e todos os vereadores da Câmara
Municipal em assuntos que merecem avaliação jurídica;
II - Emitir opinião jurídica em matérias que tramitem na Câmara;
III - Ser o Procurador da Câmara quando surgirem questões que o
Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo.
Parágrafo único. As atribuições
descritas no presente Artigo, farão parte de ANEXO II, da Lei Municipal
nº 344.
Art. 3º O Cargo de Assessor
Jurídico é de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações próprias
consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 17 de setembro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.