LEI MUNICIPAL Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
INCORPORA VALOR DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS FIXOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º São incorporados
aos vencimentos fixos dos Servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano os valores de gratificações por Lee percebidas, pelo
exercício de cargos de Chefia, Gratificação que integrem as Comissões e exerçam
Função de Confiança junto a Administração Municipal.
Art. 2º A presente Lei é
aplicada aos servidores que exerçam as funções descritas no artigo anterior,
por 03 (três) anos consecutivos e é concedida automaticamente.
Art. 3º Esta Lei retroage a
1º de março de 2000.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário em especial o Parágrafo único do art. 38 da Lei municipal nº
001/93, art. 4º da Lei Municipal nº
240/97 e Lei Municipal nº 386/2001.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 26 de dezembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.