LEI Nº 2.420, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.694, de 04 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 A Procuradoria Geral do Município, instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativa e jurídica do Município, será representada pelo Procurador Geral do Município, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração, ocupado por Bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Anexo III, desta Lei.

 

Parágrafo único. Fica instituído o Anexo III à Lei Municipal nº 1.694, de 04 de fevereiro de 2016, referente às disposições dos arts. 15 e 15-A, §2º, conforme abaixo inserido."

 

Art. 2º Fica inserido na Redação da Lei Municipal nº 1.694, de 04 de fevereiro de 2016, o art. 15-A, que vigorará com a seguinte redação:

 

"Art. 15-A A Gerência Administrativa é o órgão executor das atividades meio da Procuradoria Geral do Município, responsável pelo suporte administrativo, que atuará por subordinação direta ao Procurador Geral, competindo:

 

I - auxiliar o Procurador Geral do Município no exercício de suas atribuições relacionadas com a área administrativa;

 

II - gerenciar a execução das atividades de administração geral da Procuradoria Geral do Município;

 

III - resolver as questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades desenvolvidas pelos Procuradores Municipais;

 

IV - coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e atividade que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Município;

 

§ 1º Poderão ser delegadas outras atribuições aos Gerentes Administrativos, mediante Portaria do Procurador Geral.

 

§ 2º Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Município 02 (dois) cargos de Gerente Administrativo, referência CE-3, cujo valor pecuniário corresponderá à R$ 2.200,00, conforme o Anexo III desta Lei."

 

§ 2º Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Município 03 (três) cargos de Gerente Administrativo, referência CE-2, cujo valor pecuniário corresponderá à RS 2.600.00, conforme o Anexo I desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.540/2022)

 

Art. 3º Na forma do art. 122-A da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei orgânica de Município de Marechal Floriano/ES, ficam assegurados iguais vencimentos ou subsídios aos integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, em valor digno e compatível com sua importância para o Estado Democrático de Direito.

 

Art. 4º O anexo II, a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.694, de 04 de fevereiro de 2016, passará a vigorar com redação dada por esta Lei, na forma abaixo inserida.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.149, de 19 de novembro de 2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de janeiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

NIVEL /I-PM

4.726,67

4.868,47

5.014,52

5.164,96

5.319,91

5.479,51

5.643,89

5.813,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

5.987,60

6.167,23

6.352,25

6.542,82

6.739,10

6.941,27

7.149,51

7.364,00

7.584,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

7.812,47

8.046,84

8.288,24

8.536,89

8.793,00

9.056,79

9.328,49

9.608,35

9.896,60

 

ANEXO III

A QUE SE REFEREM OS ART. 15 E ART. 15-A, §2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.694, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

VALOR

QUANTITATIVO

Procurador Geral do Município

CC-PG-1

R$ 4.726,67

01

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

VALOR

QUANTITATIVO

Gerente Administrativo da Procuradoria-Geral do Município

CE-3

R$ 2.200,00

02

 

(Redação dada pela Lei nº 2.540/2022)

ANEXO Iii

A que se refere os art. 15 e 15-A, § 2º da Lei Municipal nº 1.694, de 04 de fevereiro de 2016

 

NOMENCLATURA 

REFERÊNCIA

VALOR

QUANTITATIVO

Procurador Geral do Município

CC-PG-1

RS 8.250,00

01

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCI A

VALOR

QUANTITATIVO

Gerente Administrativo da Procuradoria-Geral do Município

CE-2

RS 2.600,00

03