LEI MUNICIPAL Nº 766, DE
17 DE JANEIRO DE 2008
“CRIA CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Ficam criadas Referência CC-2-A, com salário equivalente a R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais) e Referência CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00
(quinhentos reais).
Art.
2º
Ficam criados 03 (três) Cargos de provimento em Comissão de Assessor de
Convênios, referência CC-2-A, lotados na Secretaria Municipal de
Administração desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo
único.
As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada
através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.
3º
Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência
CC-5-A, com salário equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado:
I
- 07
(sete) vagas no Gabinete do Prefeito;
II
- 07
(sete) vagas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
III
- 07
(sete) vagas na Secretaria Municipal de Saúde;
IV
- 07
(sete) vagas na Secretaria Municipal de Administração;
Parágrafo
único.
As atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada
através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.
3º Ficam criados 28 (vinte e
oito) cargos de Assessor Administrativo, Referência CC-5-A, com salário
equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) lotados na Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, conforme abaixo descriminado: (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09
de maio de 2008)
I
- 07 (sete) vagas no Gabinete do Prefeito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09
de maio de 2008)
II
-
07 (sete) vagas na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte; (Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09
de maio de 2008)
III
-
07 (sete) vagas na Secretaria
Municipal de Saúde; (Redação
dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)
IV
-
07 (sete) vagas na Secretaria
Municipal de Administração; (Redação
dada pela Lei Municipal nº 810, de 09 de maio de 2008)
Parágrafo único. As
atribuições do Cargo de que trata o caput deste artigo, será regulamentada
através dos institutos legais no prazo de 90 (noventa) dias.
(Redação dada pela Lei Municipal nº 810, de 09
de maio de 2008)
Art.
4º
Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Gerentes, referência
CC- 4, lotado na Secretaria de Educação desta Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano – ES.
Parágrafo
único.
As atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo, estão descritas na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art.
5º
Esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 17 de janeiro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.