O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de Dezembro de 2021 passando a ter a seguinte grafia:
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a
abrir créditos suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da
despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e
parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação
dada pela Lei nº 2.530, de 30 de novembro de 2022)
(Redação dada pela
Lei nº 2.519, de 27 de setembro de 2022)
....................................................................................................”
Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de Dezembro de 2021, permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.