LEGISLATIVO CIDADÃO

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  PROJETOS POPULARES

REQUERIMENTO Nº 130/2022
Requeiro, ao Setor de Vigilância Sanitária, providências no sentido de viabilizar urgentemente, serviço de dedetização nos esgotos, nas galerias e às margens dos córregos e rio, bem como, dos bueiros existentes em toda a Municipalidade. Ressalto, que esta solicitação se faz necessária e merece especial atenção, tendo em vista que visa eliminar os focos onde determinados insetos como moscas, baratas, formigas e ratos possam se desenvolver. Razão pela qual, muitos são os pedidos de munícipes solicitando o referido serviço, tendo em vista o transtorno que os mesmos vêm enfrentando, devido o aparecimento e crescente número desses seres ultimamente. Nesse contexto, esta proposta visa à erradicação dos mesmos. Motivo pelo qual, o atendimento a esta reivindicação será de suma relevância para os munícipes Florianenses, que fazem jus e aguardam com grande ansiedade pela execução do solicitado. Posto isto, peço o empenho de V. Ex.ª, juntamente à Secretaria Municipal a que compete, no sentido de que sejam tomadas providências urgentemente, visando evitar ainda mais a proliferação desses seres.
REQUERIMENTO Nº 96/2022
Requeiro à V. Ex.ª, que se digne viabilizar urgentemente, providências cabíveis quanto às informações que tenho recebido em relação ao Sr. Arlindo, morador da Rua Antenor dos Santos Braga, vizinho da Sra. Cecília, que segundo informações está precisando que um profissional da saúde lhe assista, bem como, lhe faça curativos em seu ferimento. Razão pela qual peço urgência no atendimento. Portanto, pelo presente, no uso de minhas prerrogativas constitucionais e regimentais, venho à presença de V. Ex.ª, solicitar que sejam viabilizadas providências, por essa Secretaria Municipal, no sentido de saber se, de fato, tais informações são verídicas e quais são as reais necessidades desse cidadão e munícipe, visando dar a assistência necessária, sobretudo, amenizar o seu sofrimento e transtornos decorrentes do mesmo, proporcionando-lhe bem-estar e melhor qualidade de vida.
REQUERIMENTO Nº 80/2022
Requeiro, ao Gestor desse Poder Executivo Municipal, juntamente à Secretaria Municipal de Esportes, que seja instituído o mais breve possível, o Conselho Municipal de Esportes, cuja finalidade será assessorar a elaboração e execução de políticas públicas municipais de esportes, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, tendo como atribuição prioritária a proposição de projetos voltados ao esporte, bem como apreciar e manifestar-se sobre a regularidade na aplicação dos recursos recebidos, mediante a avaliação de relatórios de prestações de contas feitas por entes recebedores de tais recursos. Conselho esse, que dentre outras, suas competências serão: assessorar a Secretaria Municipal de Esporte na execução de ações, projetos, programas, atividades e planos que viabilizem o cumprimento das políticas municipais de esporte; identificar tendências e práticas de esportes, lazer e recreação comunitários, objetivando sua incorporação às políticas públicas municipais da área; propor mecanismos de mútua colaboração entre órgãos públicos, privados, federações e entidades estaduais e federais, afetos às ações do esporte e lazer; propor e acompanhar convênios de apoio ao desporto e lazer comunitário, celebrados entre o Município e entidades públicas; apresentar propostas à administração pública para celebração de termos e acordos de colaboração com organizações da sociedade civil. Por todo o exposto, considerando a relevância do atendimento ao pleiteado acima, contemplando as mencionadas competências, peço empenho e especial atenção, no sentido de atender o que segue.
REQUERIMENTO Nº 64/2022
O VEREADOR QUE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO O PLENÁRIO, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, PARA EXPOR O QUE SEGUE: REQUEIRO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE FAÇA UM ESTUDO PARA A CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS A TODOS OS MOTORISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANDO OS MESMOS ESTIVEREM A SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO. INFORMO QUE APÓS ESTUDAR SOBRE ESTE ASSUNTO NÃO ENCONTREI NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS, ONDE AS MESMAS DESTINAM-SE A INDENIZAR O SERVIDOR POR DESPESAS EXTRAORDINÁRIA COM ALIMENTAÇÃO E OUTRAS QUANTO A SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO. VALE RESSALTAR, QUE A DIÁRIA POR FINALIDADE CONPENSAR FINANCEIRAMENTE O SERVIDOR PELO ÔNUS IMPOSTO PELA MUNICIPALIDADE DE FAZER ESTADA TEMPORÁRIA FORA DA LOCALIDADE ONDE TEM EXERCÍCIO, ALÉM DE INDENIZAR AS DESPESAS COM REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM. NÃO PAGAR AS DIÁRIAS AOS MOTORISTAS E TECNÍCO DE ENFERMAGEM E O MESMO QUER DETERMIONAR, QUE OS MESMOS SUSTENTEM AS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANTO EM CUMPRIMENTO DE MISSÃO DESIGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO, E ISSO REPRESENTA VERDADEIRAMENTO REDUBILIDADE DE VENCIMENTOS , O QUE VIÓLA GARANTIA CONSTITUCIONAL E SEU ART. 37, INC XV. POSTO ISSO, ESPERO PODER CONTAR COM O OPOIO E INTERVENÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA NO SENTIDO DE ATENDER O PLEITEADO AQUI.

  PROJETOS ADICIONADOS RECENTEMENTE

PROPOSTA DE EMENDA Nº 2/2025
PROPOSTA DE EMENDA Nº 002/2026 - PROJETO DE LEI Nº 145/2025 “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, POR MEIO DAS COMISSÕES PERMANENTES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal que:: Art. 1º - Acrescenta dispositivos na redação do Projeto de Lei 045/2025, que “Dispõe sobre alteração do valor do auxilio alimentação do servidor público municipal”, Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A importância do auxílio-alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Art. 2º - Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei, dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e respectivas unidades orçamentárias. Art. 3º - Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para fins de suplementação do auxílio-alimentação: I – Meio Ambiente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein
PROPOSTA DE EMENDA Nº 1/2025
PROJETO DE LEI Nº. 06/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de promover a formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a preservação do meio ambiente, reconhecendo o indivíduo como parte integrante do ambiente em que vive. Art. 2º A Educação Ambiental constitui prática educativa contínua, permanente e transversal, devendo estar presente, de forma integrada, em todos os níveis e modalidades do ensino formal oferecido pelas instituições públicas municipais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A Política Municipal de Educação Ambiental será orientada pelos seguintes princípios: I – a concepção do meio ambiente como um todo integrado, considerando os aspectos naturais, sociais, culturais, econômicos e históricos; II – o reconhecimento do indivíduo como parte pertencente ao ambiente, responsável por sua preservação e transformação consciente; III – o respeito à diversidade ambiental, cultural e territorial do Município, observadas as singularidades de cada distrito e comunidade; IV – a promoção da cidadania, da ética ambiental e da responsabilidade coletiva; V – a articulação entre educação, sustentabilidade e desenvolvimento local. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental: I – desenvolver valores, conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à conservação do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais; II – estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade nas ações de proteção ambiental; III – promover a consciência ambiental a partir da realidade local, valorizando o território, a história e os recursos naturais do Mu
REQUERIMENTO Nº 15/2026
Assunto: Requer informações e cópia integral da documentação referente à Dispensa de Licitação – Processo Administrativo nº 191/2026 – SEMUS. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o encaminhamento de cópia integral e individualizada de todos os documentos que instruíram o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo nº 191/2026 – SEMUS.
REQUERIMENTO Nº 14/2026
Assunto: Requer informações e cópia integral da documentação referente à Adesão à Ata de Registro de Preços – Processo Administrativo nº 860/2025 – SEMUS. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o encaminhamento de cópia integral e individualizada de todos os documentos que instruíram o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo nº 860/2025 – SEMUS.

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