LEI MUNICIPAL Nº 2.102, DE 04 DE JULHO DE 2019

 

CRIA CARGO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo anterior serão incluídos no anexo I, da Lei Municipal nº 887, de 02 de abril de 2009, devidamente alterada pela Lei Municipal nº 1.884, de 21 de setembro de 2017.

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos de Gerente de Contabilidade, Referência CC-4 e Chefe de Departamento de Controle Interno, Referência CC-5, a que se referem às Leis Municipais nº 565, de 07 de novembro de 2005 e nº 888, de 02 de abril de 2009.

 

Art. 4º Fica extinto 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, Referência CC-6, a que se refere às Leis Municipais nº 874, de 04 de fevereiro de 2009, nº 887, de 02 de abril de 2009, nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017 e nº 1.884, de 21 de setembro de 2017.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de julho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.