REVOGADO PELA LEI 2.466/2022

 

LEI MUNICIPAL 2.427, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.281 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Assessor Especial Ambiental. Referência CE-3, no valor de RS 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a ser incluído na Lei Municipal nº. 565/2005.

 

Parágrafo Único. O Cargo de Assessor Especial Ambiental a que se refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha de formação de Nível Superior na área de Agronomia; Engenharia Civil; Engenharia Florestal; Agronomia; Biologia e Direito."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei Municipal n° 2.287, de 23 de março de 2021.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.