A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Cargos de Provimento em
Comissão, objetivando a melhoria dos serviços nas diversas secretarias
Municipais, conforme discriminados no anexo I desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
§ 1º Fica estabelecida as atribuições
do Cargo de Assessor Administrativo: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes
aos seus órgãos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
II - Receber e direcionar chamadas telefônicas,
atender servidor/ ao público pessoalmente, fornecendo informações e
assistência.
III - Elaborar e organizar documentos, como
relatórios, memorandos e planilhas. Realizar o arquivamento e a organização de
documentos fisicos e eletrônicos. Manter atualizados registros e bancos de
dados. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
IV - Prestar suporte a departamentos específicos,
como recursos humanos, contabilidade ou marketing. Colaborar na organização de
eventos internos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
V - Manter o controle de estoque de materiais de
escritório e suprimentos. Solicitar a compra de materiais conforme necessário;
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
VI - Organizar e agendar reuniões e compromissos.
Coordenar viagens e reservas, se necessário: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
VII - Distribuir comunicações internas. Auxiliar na
redação de comunicados internos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
VIII - Colaborar com outros membros da equipe para
atingir objetivos comuns; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
XI - Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
§ 2º Fica estabelecida as atribuições
do Chefe de Serviços: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
I - Chefiar e supervisionar e coordenar as
atividades da equipe sob sua responsabilidade; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
II - Chefiar e gerenciar eficientemente os recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis para a unidade de serviços, (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
III - Garantir a implementação de políticas e
diretrizes estabelecidas pelo governo municipal, (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
IV - Participar no planejamento e desenvolvimento
de atividades e projetos relacionados aos serviços municipais; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
V - Estabelecer e manter um bom relacionamento com
a comunidade, atendendo às suas necessidades e preocupações; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
VI - Preparar relatórios regulares sobre o
desempenho das atividades e serviços sob sua responsabilidade; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
VII - Assegurar que as atividades estejam em
conformidade com as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
VIII - Lidar com problemas e desafios que possam
surgir no âmbito dos serviços, buscando soluções eficazes; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
IX - Identificar necessidades de treinamento e
desenvolvimento da equipe, promovendo o aprimoramento contínuo; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
X - Representar a unidade de serviços em reuniões,
eventos e outras instâncias quando necessário; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
XI - Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)
Art. 2º
O quantitativo de vagas dos cargos, as referencias, lotação e as atribuições
descritas no caput e anexo do Art. 1º desta lei, estarão inseridas na Lei
Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005.
(Redação dada pela Lei nº 2.696, de 22 de março
de 2024)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02/01/2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
(Redação dada pela Lei Municipal n° 887, de 02 de abril de 2009)
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017)