LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, objetivando a melhoria dos serviços nas diversas secretarias Municipais, conforme discriminados no anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

§ 1º Fica estabelecida as atribuições do Cargo de Assessor Administrativo: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

I - Assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes aos seus órgãos;  (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

II - Receber e direcionar chamadas telefônicas, atender servidor/ ao público pessoalmente, fornecendo informações e assistência.

 

III - Elaborar e organizar documentos, como relatórios, memorandos e planilhas. Realizar o arquivamento e a organização de documentos fisicos e eletrônicos. Manter atualizados registros e bancos de dados. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

IV - Prestar suporte a departamentos específicos, como recursos humanos, contabilidade ou marketing. Colaborar na organização de eventos internos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

V - Manter o controle de estoque de materiais de escritório e suprimentos. Solicitar a compra de materiais conforme necessário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

VI - Organizar e agendar reuniões e compromissos. Coordenar viagens e reservas, se necessário: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

VII - Distribuir comunicações internas. Auxiliar na redação de comunicados internos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

VIII - Colaborar com outros membros da equipe para atingir objetivos comuns; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

XI - Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

§ 2º Fica estabelecida as atribuições do Chefe de Serviços: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

- Chefiar e supervisionar e coordenar as atividades da equipe sob sua responsabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

II - Chefiar e gerenciar eficientemente os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a unidade de serviços, (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

III - Garantir a implementação de políticas e diretrizes estabelecidas pelo governo municipal, (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

IV - Participar no planejamento e desenvolvimento de atividades e projetos relacionados aos serviços municipais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

V - Estabelecer e manter um bom relacionamento com a comunidade, atendendo às suas necessidades e preocupações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

VI - Preparar relatórios regulares sobre o desempenho das atividades e serviços sob sua responsabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

VII - Assegurar que as atividades estejam em conformidade com as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

VIII - Lidar com problemas e desafios que possam surgir no âmbito dos serviços, buscando soluções eficazes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

IX - Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento da equipe, promovendo o aprimoramento contínuo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

X - Representar a unidade de serviços em reuniões, eventos e outras instâncias quando necessário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

XI - Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

Art. 2º O quantitativo de vagas dos cargos, as referencias, lotação e as atribuições descritas no caput e anexo do Art. 1º desta lei, estarão inseridas na Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei nº 2.696, de 22 de março de 2024)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02/01/2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017)

(Redação dada pela Lei Municipal n° 887, de 02 de abril de 2009)

ANEXO I

 

QTDE

CARGOS

REF

LOTAÇÃO

 15 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.279, de 09 de fevereiro de 2021)

 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.278, de 09 de fevereiro de 2021)

CHEFE DE SERVIÇOS

CC-3

SEMAD

17

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO (Redação dada pela Lei nº 1.588, de 28 de janeiro de 2015)

CC-2

SEMAD

01

DIRETOR FINANCEIRO (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.690, de 29 de fevereiro de 2024)

CC-2

SEMUF

65 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

(Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019)

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CC-6

SEMAD

01

DIRETOR CONTÁBIL

C-E-3

(Referência alterada pela lei nº2.690, de 29 de fevereiro de 2024, com efeitos retroativos a partir de 01/02/2024)

SEMUF

01

COORDENADOR DE DEFESA CIVIL

(Cargo extinto pela Lei nº 2.717, de 02 de maio de 2024)

CC-2

GABINETE DO PREFEITO